Edital PET-Saúde
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL N° 012, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET- SAÚDE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio das Secretarias de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e Secretaria de Atenção à Saúde, e o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, no uso de suas atribuições, convidam à apresentação de propostas com vistas à seleção de projetos de Instituições de Educação Superior (IES) em conjunto com Secretarias Municipais de Saúde para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, de acordo com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008, assinada pelos Ministros de Estado da Saúde e da Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será regida pela Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008, e por este Edital.
1.2. Este edital contemplará projetos para o ano letivo de 2009.
1.3. As despesas decorrentes do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
2. DO OBJETO
O PET-Saúde é destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial na Estratégia Saúde da Família, caracterizando-se como instrumento para viabilizar programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos, respectivamente, aos profissionais e aos estudantes da área da saúde, de acordo com as necessidades do SUS.
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Poderão participar do presente processo de seleção as Instituições de Educação Superior - IES Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, conforme a seguir:
I - Instituições de Educação Superior - IES públicas;
II - IES privadas integrantes do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde; e
III - IES privadas que desenvolvam atividade curricular em serviço na Estratégia Saúde da Família, atestada pelo respectivo gestor municipal ou estadual ao qual se vincular o serviço.
3.2. Os Projetos deverão contemplar os cursos de graduação da área da saúde, conforme Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998, incluindo, necessariamente, o curso de medicina.
3.3. Deve ser garantida a presença de tutores e preceptores nas áreas correspondentes aos cursos de graduação que integram os Projetos.
3.4. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados conjuntamente pela IES e pela Secretaria Municipal de Saúde, e assinados por seus respectivos dirigentes, com o compromisso de implementá-los em efetiva parceria, conforme modelo de Termo de Compromisso no Anexo 1 do presente Edital.
3.5. Os projetos deverão conter a relação nominal dos bolsistas, devidamente atestada pelo representante da IES, no caso dos tutores e estudantes, e pelo gestor municipal de saúde, no caso dos preceptores.
4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
4.1. O período para apresentação de propostas visando participação no PET-Saúde é a partir da publicação deste edital até 28/11/2008, com publicação de resultados prevista para a data de 30/01/2009.
4.2. Os projetos deverão ser enviados pelo correio, via SEDEX, na forma impressa e em arquivo digital gravado em CD, em arquivos texto, com os devidos comprovantes, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Edifício sede, 7º andar, sala 717 - CEP: 70058-900 - Brasília - DF. A versão impressa do projeto deverá estar assinada pelo Pró-Reitor de Graduação do(s) curso(s) da IES, ou equivalente, e pelo Secretário Municipal de Saúde.
4.3. Deverão ser encaminhados também em versão digital, em arquivos texto, para o e-mail petsaude@saude.gov.br.
4.4. Os projetos deverão ser encaminhados pelo correio até a data limite de 28 de novembro de 2008, para o endereço descrito no item 4.2. Para efeito de comprovação de prazo de entrega dos projetos, será considerada a data de postagem do envelope nos correios. Os projetos postados ou entregues após essa data serão desconsiderados.
5. DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
5.1. Os Projetos devem ser adequados às normas deste Edital e aos termos da Portaria Interministerial n° 1.802, de 26 de agosto de 2008.
5.2. Os Projetos devem seguir as orientações do Anexo 2 deste Edital.
5.2.1. Os Projetos deverão ser apresentados em conjunto, quando os cursos da IES envolvidos utilizarem como campo de estágio o mesmo município;
5.2.2. Caso um curso utilize como campo de estágio um município, e outro curso da mesma IES, outro município, os projetos deverão ser apresentados separadamente;
5.3. As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
5.3.1. Interdisciplinaridade, que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento da ciência;
5.3.2. Atuação coletiva, envolvendo ações conjuntas por bolsistas de diferentes cursos e estágios de adiantamento no curso de graduação, que possuam objetos de trabalho em comum;
5.3.3. Integração contínua entre os bolsistas e os corpos discente e docente do curso de graduação;
5.3.4. Contato sistemático com a comunidade, promovendo a troca de experiências em processo crítico e de mútua aprendizagem; e
5.3.5. Planejamento e execução de um programa de atividades que contribuam com a integração ensino-serviço, reforçando a atuação de acordo com as diretrizes da atenção básica no SUS;
5.4. Cada projeto deverá conter um plano de pesquisa para alunos da graduação candidatos à bolsa de iniciação ao trabalho, especificando seu (s) objetivo (s) e sua relação com a qualificação da atenção básica (uma a três laudas).
5.5. O projeto deve descrever as ações e sua vinculação à Estratégia Saúde da Família. Deverá, ainda, explicitar o número de bolsas para os estudantes monitores, tutores acadêmicos e preceptores, respeitando-se a seguinte proporção para cada grupo formado: 1 (um) tutor acadêmico, responsável pelo aprendizado em serviço de 30 estudantes (sendo 12 estudantes monitores, que efetivamente farão jus ao recebimento das bolsas de iniciação ao trabalho), e 6 (seis) preceptores.
5.6. Poderão ser contemplados como tutores acadêmicos, docentes pertencentes ao quadro permanente da IES proponente, sob contrato em regime de tempo integral, que tenham atuação efetiva na docência em cursos de graduação da área da saúde, e que organizarem as atividades didáticas relacionadas à Estratégia Saúde da Família e orientarem pesquisas conforme o artigo 5° da Portaria Interministerial n° 1.802, de 26 de agosto de 2008.
5.7. Poderão ser contemplados como preceptores de graduação, profissionais do serviço vinculados à Estratégia Saúde da Família, devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e que sejam designados pelo gestor municipal de saúde.
5.8. Os projetos deverão ser apresentados às Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES), previstas na Lei nº 8080/1990 e na Portaria GM/MS nº 1996/2007, nos locais onde já estejam constituídas, e pactuados nas Comissões Intergestoras Bipartite (CIB), mesmo que ad referendum, cujo parecer deverá ser anexado.
5.9. Os projetos deverão ter, no máximo, 10 laudas.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Os resultados do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial da União.
6.2. A seleção será executada pelo grupo técnico designado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde e pela Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação.
6.3. Critérios essenciais de seleção:
6.3.1. Existência de integração ensino-serviço-pesquisa, com ênfase na Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família;
6.3.2. Alunos da graduação com atividades curriculares regulares nas Unidades de Saúde da Família;
6.3.3. Tutores acadêmicos e preceptores do serviço com dedicação às atividades com alunos de, no mínimo, 8 horas semanais, sem detrimento de suas atividades didáticas e assistenciais;
6.3.4. Constituição dos Núcleos de Excelência Clínica aplicada à Atenção Básica, na área de Medicina de Família e Comunidade e nas áreas das demais profissões para as quais a IES estiver se candidatando. É condição para a continuidade do financiamento das bolsas que as IES instituam e mantenham os Núcleos, como contrapartida ao Programa.
§ 1° Os Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica devem ser constituídos por:
I - tutores acadêmicos vinculados à Universidade;
II - representante da direção da faculdade;
III - alunos de graduação;
IV - preceptores vinculados à Estratégia Saúde da Família; e
V - residentes de medicina de família e comunidade, onde houver este programa.
§ 2° É de responsabilidade dos Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica:
I - coordenar a inserção dos alunos na rede de atenção básica;
II - produzir projetos de mudanças curriculares que promovam a inserção dos alunos na rede de atenção básica;
III - desenvolver ações para a capacitação dos preceptores de serviço vinculados à Estratégia Saúde da Família;
IV - incentivar e produzir pesquisa voltada para a qualificação da atenção básica;
V - coordenar a revisão de protocolos adequados para a atenção básica e às necessidades do SUS; e
VI - incentivar e capacitar tutores acadêmicos vinculados à universidade para a orientação docente de ensino e pesquisa voltada para a atenção básica.
6.4. Critérios preferenciais de seleção:
6.4.1. Projetos que apresentem estratégias de articulação com o Pró-Saúde, por meio de suas Comissões Gestoras Locais, nos municípios onde este Programa se encontra em implementação;
6.4.2. Projetos que apresentem estratégias de articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e as novas diretrizes para sua implementação dispostas na Portaria GM/MS nº 1996/2007, por meio das CIES, nos locais onde estas se encontram constituídas;
6.4.3. Projetos que apresentem caráter multiprofissional e interdisciplinar;
6.4.4. Projetos que apresentem estratégias de auto-avaliação;
6.4.5. Projetos que demonstrem sua factibilidade e sustentabilidade;
6.4.6. Notas obtidas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE 2007, que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, do Ministério da Educação;
6.4.7. Articulação da Pró-reitoria de Extensão e da Pró-reitoria de Graduação ou Ensino, quando elas existirem, com a assinatura do Pró-reitor de Extensão e de Graduação ou Ensino.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os repasses que constituem o PET-Saúde terão como valores mínimos os seguintes padrões de referência:
I - para as bolsas de iniciação ao trabalho aos estudantes de graduação: as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade ao Anexo III da RN-017/2006 CNPQ; e
II - para as bolsas aos profissionais que exercem funções de preceptoria e tutoria acadêmica, nos padrões definidos nesta Portaria: as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível DTI-3, em conformidade à RN-022/2006 CNPQ.
7.2. Os repasses de recursos financeiros serão condicionados ao cadastro dos contemplados em Sistema de Gerenciamento do PET-Saúde, que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do Projeto.
7.2.1.Caso haja mudança na preceptoria ou tutoria acadêmica no decorrer do projeto, ou o aluno desista do projeto de pesquisa, a IES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá comunicar tal ocorrência, via ofício, ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde/SGTES/MS.
7.3. Os projetos serão financiados com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, conforme item 1.3 deste Edital.
MARIA CHRISTINA FEKETE
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Substituta
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Secretária de Atenção à Saúde Substituta
RONALDO MOTA
Secretário de Educação Superior
ANEXO 1
Termo de Compromisso
A Secretaria Municipal de Saúde de xxx, estado de xxx, vem pelo presente, firmar o compromisso de implementar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, em parceria com a escola xxx, na qualidade de Instituição de Educação Superior executora do projeto, para fins de atendimento ao disposto no item 3.2 do Edital de Convocação nº xxx, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de xx de xxx de 2008.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso nesta data, sob as penas da lei.
ANEXO 2
Modelo de Apresentação dos Projetos PET-Saúde 2009
1.Projeto: Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PETSaúde
2.Instituição de Educação Superior proponente: _________________
3.Secretaria Municipal de Saúde proponente: ___________________
4.Coordenador do Projeto: __________________________________
5.CPF do Coordenador: ____________________________________
6.E-mail do Coordenador:___________________________________
7.Cursos ou programas envolvidos:
a.( ) graduação em _______________________ (cursos envolvidos)
Semestre(s): ( ) 1° ( ) 2° ( ) 3° ( ) 4° ( ) 5° ( ) 6° ( ) 7° ( ) 8° ( ) 9°
( ) 10° ( ) 11° ( ) 12° ( )
8.Descrição do projeto
- objetivos;
- CNES das unidades de saúde em que o projeto será desenvolvido;
- organização das unidades de saúde;
- atividades a serem desempenhadas (como se dá a inserção dos alunos nas atividades);
- atividades curriculares previstas para serem desenvolvidas nas unidades de saúde, por curso de graduação;
- relação nominal dos bolsistas;
- demais informações relevantes para a compreensão do projeto.
- Plano de pesquisa para qualificação da atenção básica em
saúde
- Composição dos Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica:
a)Relação nominal dos componentes do Núcleo, que deve contemplar:
I - bolsistas das três modalidades de bolsas previstas no PET-Saúde;
II - representante da direção da faculdade;
III - professores e/ou pesquisadores vinculados aos cursos de graduação integrantes do PET-Saúde;
IV - outros alunos de graduação; e
V - residentes de medicina de família e comunidade ou de residência multiprofissional em Saúde da Família, onde houver estes programas.
9.Assinaturas essenciais: dirigentes da IES e gestor municipal de saúde.
10. Anexar planos de ensino das disciplinas envolvidas no projeto e relação de tutores acadêmicos de cada curso e dos preceptores vinculados à estratégia Saúde da Família, incluindo, no caso destes últimos, o CPF e cadastro profissional no CNES.