O coordenador da ação deve submeter relatórios de extensão periodicamente, por meio do SIGAA Extensão. Os relatórios são avaliados pela CAEX, Diretor (sem necessidade de aprovação no Conselho Diretor) e PROEC para, então, constarem no SICAD do docente.
Caso a ação se estenda por mais de um ano, é necessário realizar o relatório parcial anualmente, para que a referida ação conste no SICAD dos docentes envolvidos. Ao concluir definitivamente a ação, o coordenador registrará o relatório final.
Caso a ação dure menos de um ano, basta o coordenador submeter o relatório final, dispensando relatórios parciais.